segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Danos a Monetária em Circulação



“A moeda pertence à União e o seu valor intrínseco ao particular, nos exatos termos dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil. Assim, se a própria pessoa rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade, estará configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro”

Fonte: BOTELHO, Jéferson. Rasgar papel moeda é crime ou apenas um ato de loucura? Disponível em www.conjur.com.br, acesso em 5/5/2018.


“Rasgar dinheiro é crime (destruição, inutilização), riscar dinheiro ou escrever em nota também é crime (deterioração) de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal”.

Fonte: ALCÂNTARA, Jesseir Coelho de. Rasgar ou escrever em dinheiro é crime? Disponível em www.policiacivil.go.gov.br, acesso em 5/5/2018.


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